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Receita amplia para 20 dias úteis prazos de revisão e impugnação em processos fiscais

A IN RFB nº 2.325/2026 ampliou para 20 dias úteis os prazos de manifestação, revisão e impugnação em processos fiscais, incluindo lançamentos tributários e retificações da DCTFWeb

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 5ª feira (14.mai.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.325/2026, que amplia para 20 dias úteis os prazos de manifestação, revisão e impugnação em processos administrativos fiscais, incluindo procedimentos relacionados a lançamentos tributários e retificações da DCTFWeb.

As mudanças atingem situações como revisão de lançamento sem prévia intimação, contestação de indeferimento de retificação e manifestações contra despachos decisórios da Receita Federal.

No caso da DCTFWeb, a instrução normativa também ajusta o rito de tramitação das impugnações dirigidas às Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ), detalhando procedimentos em decisões favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte.

O texto foi assinado pela secretária especial substituta, Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva.